Mercado cervejeiro cresce no Brasil e aumenta interesse pela produção nacional de lúpulo e cevada

Lúpulo e cevada são ingredientes essenciais para a fabricação da cerveja e a produção desses insumos no Brasil tende a aumentar para atender a demanda interna, que também é crescente. Em 2020, o Brasil chegou a um total de 1.383 cervejarias registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), um aumento de 14,4% em relação ao ano anterior, segundo o Anuário da Cerveja 2020. O Dia Internacional da Cerveja é comemorado desde 2007, toda primeira sexta-feira do mês de agosto. 

Cervejas artesanais

O lúpulo, planta da espécie humulus lupulus, utilizado na produção de cervejas, é responsável pelo aroma e amargor da bebida. No Brasil, o crescimento da produção de cervejas artesanais ampliou a procura por lúpulo de qualidade, principalmente porque esse tipo de bebida exige maior quantidade do produto na composição.

Para atender a essa demanda, nos últimos anos, produtores brasileiros iniciaram o cultivo de lúpulo no país, já que a indústria cervejeira importa quase 100% dessa matéria-prima. Dados extraídos da plataforma Comex Stat, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), apontam que, em 2020, o Brasil importou 3.243 mil toneladas do insumo, o equivalente a US$ 57 milhões.

“A mudança no mercado cervejeiro do Brasil, com alteração de consumo para produtos de maior valor agregado e maior uso de matérias primas, tende a pressionar mais o consumo de malte e de lúpulo. Proporcionalmente, essas cervejas utilizam muito mais lúpulo e com a ampliação da quantidade de cervejarias, nota-se que estão entrando no mercado mais cervejarias de menor porte e cervejarias artesanais que notoriamente utilizam-se desses produtos mais especiais, com uma maior quantidade de malte e lúpulo”, explica o coordenador-geral de Vinhos e Bebidas do Mapa, Carlos Müller. 

Incentivo

Com o objetivo de desenvolver subsídios para promover o fortalecimento de uma cadeia produtiva para o lúpulo no Brasil, em outubro de 2020, o Mapa, por meio da Secretaria de Agricultura Familiar, iniciou um projeto de cooperação técnica junto ao Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) para identificar oportunidades, articular parcerias e elaborar um plano de viabilidade técnica e econômica para produção de lúpulo no país. 

“O cultivo de lúpulo brasileiro é hoje uma crescente realidade, já existindo fazendas que estão produzindo com produtividade e qualidade comercial competitiva com o lúpulo importado. A existência de uma produção brasileira pode baratear os custos das cervejarias no futuro, que podem ter um grande diferencial ao usar lúpulos frescos, recém colhidos, e até mesmo em forma de produtos avançados como extratos e óleos essenciais”, destaca o consultor do projeto Mapa/IICA, Stéfano Gomes Kretzer.

O lúpulo é uma cultura de alto valor agregado e não precisa de grandes extensões territoriais para ser cultivado. “Em áreas de 0,5 ou 1 hectare, o produtor já possui um bom retorno financeiro se comparado a outras culturas neste mesmo espaço de área. Diante disso, trata-se de uma cultura que pode ser uma excelente oportunidade para agricultura familiar, gerando mais renda, desenvolvimento e ajudando a manter as famílias no campo”, ressalta Kretzer.

O coordenador-geral de Projetos de Fomento e Infraestrutura do Mapa, Gabriel Assmann, explica que ao entender mais sobre esta nova cultura, sua viabilidade financeira, o cenário atual e as demandas, será possível promover ações de fomento e apoio à cadeia produtiva no país, através de planos de ação específicos voltados para o desenvolvimento do cultivo de lúpulo no Brasil. “Após a finalização do estudo, que acontece no âmbito da parceria entre o Mapa e o IICA, será possível desenvolver programas de Estruturação Produtiva para destinação de equipamentos para colheita e beneficiamento para cooperativas de produtores”.

Produção

Levantamento da Associação Brasileira de Produtores de Lúpulo (Aprolúpulo), que contou com a colaboração de 109 produtores de todo o país, mostra que o Brasil tem cerca de 42 hectares cultivados, o que representa um crescimento de 110% com relação ao ano anterior, e a produção total aproximada gira em torno de 24 toneladas. Santa Catarina é o estado que tem maior percentual de produtores (27%), seguido por Rio Grande do Sul (22%), São Paulo (18%), Paraná (7%), Minas Gerais (6%) e Rio de Janeiro (5%). Em relação à área cultivada, Santa Catarina também ocupa o primeiro lugar, com um total de 12,105 hectares de área plantada.

As variedades de lúpulo mais plantadas no país, em ordem, são: Cascade, Comet, Chinook, Columbus, Nugget, Saaz, Hallertau Mittelfrüeh, Hallertau, Magnum, Centennial e Zeus.

O Brasil é o 3º maior produtor de cerveja do mundo, atrás apenas de China e Estados Unidos, segundo pesquisa publicada em 2020 pela Barth-Haas Group. De acordo com a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil), a produção nacional é de aproximadamente 14 bilhões de litros por ano e representa 1,6% do Produto Interno Bruto (PIB), com faturamento de R$ 100 bilhões/ano e geração de 2,7 milhões de empregos.

Malte

Outro insumo que compõe cerveja é a cevada, matéria-prima do malte, principal fonte de açúcares fermentáveis, que confere corpo, cor, aromas e sabores para a bebida. Para que possa ser utilizado, o cereal passa por processamento para produção do malte cervejeiro, que se dá em três etapas distintas:  maceração, germinação e secagem.

Segundo a Embrapa Trigo, a produção de cevada em 2019 (429,4 mil toneladas) foi recorde no Brasil. Em 2020, em função de problemas climáticos no Rio Grande do Sul (déficit hídrico e geada tardia) e redução da área plantada devido às incertezas trazidas pela pandemia da Covid-19, a produção caiu para 374,4 mil toneladas. Em 2021, a expectativa é de recuperação, com produção esperada de 424,1 mil toneladas.

A procura por cevada é cada vez maior, puxada pelo crescimento do mercado cervejeiro. “A demanda tem aumentado em função da demanda por malte, atualmente na ordem de 1,6 milhão de tonelada. Considerando que tenha sido importado o mesmo volume de 2019 em 2020, o Brasil estaria importando em torno de 68% desse volume demandado e produzindo cerca de 32% da demanda nacional”, destaca o pesquisador em Genética e Melhoramento (culturas anuais) da Embrapa Trigo, Aloísio Vilarinho.

Em 2019 foram comercializados no mundo 31 milhões de toneladas de grãos de cevada e em torno de 8 milhões de toneladas de malte. No mesmo ano, o Brasil importou 671 mil toneladas de grãos de cevada, ocupando o 11º lugar entre os maiores importadores de cevada do mundo. Importou também 1,09 milhão de tonelada de malte, ficando em primeiro lugar entre os maiores importadores mundiais de malte.

Fonte: Ascom/ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Mapa prepara novo cadastro nacional para registro de agricultores familiares

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) substituirá, de forma gradativa, a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que identifica os agricultores familiares, qualifica as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas, possibilitando o acesso às políticas públicas do governo federal.

Novo Cadastro

O lançamento do novo cadastro e o início da transição estão previstos para dezembro de 2021. Até que se conclua todo o processo, a DAP permanece como o instrumento de identificação dos agricultores familiares e suas organizações para fins de acesso às políticas públicas.

Transição

O período de transição ocorrerá em um prazo de dois anos e será realizado de maneira gradual. Novas inscrições serão emitidas por meio do CAF à medida que as DAPs vigentes perderem a validade, não sendo necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP.

O secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), César Halum, destaca a importância do CAF. “O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar é uma das ações mais importantes desta Secretaria. Por meio dele, poderemos propiciar mais transparência e assegurar aos agricultores familiares que as políticas públicas necessárias cheguem, de forma prioritária, aos que mais precisam”.

Sistema eletrônico

O Mapa desenvolveu um novo sistema eletrônico para registro no CAF, com mecanismos capazes de reconhecer adequadamente a categoria de produtores rurais definida pela Lei da Agricultura Familiar e pelo Decreto 9.064/2017. Uma inovação é que a nova plataforma será integrada às bases de dados do governo federal, o que possibilitará a imediata validação das informações declaradas pelo agricultor.

As principais diferenças entre o CAF e a DAP referem-se aos requisitos exigidos para a identificação dos beneficiários, que se baseará somente na Lei 11.326/2006 e no Decreto 9.064/2017, e não mais em critérios estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural (MCR), como, por exemplo, a limitação da renda bruta da UFPA.

Além disso, o CAF fará a identificação de todas as pessoas da unidade familiar – superando o limite atual de apenas 2 titulares – e permitirá o ingresso das prefeituras municipais na sua rede emissora, o que ampliará os pontos de atendimento ao público interessado em realizar a inscrição.

Capacitação e qualificação

Nos próximos meses, ocorrerão ações para capacitar e qualificar a rede de emissores da DAP para emitir o registro de inscrição no CAF. Serão capacitados tanto os agentes emissores, para operacionalizar e analisar os registros, como também os servidores das Superintendências Federais de Agricultura (SFAs), para orientar potenciais beneficiários e realizar o acompanhamento e fiscalização das atividades. As capacitações serão anunciadas oportunamente no portal do Mapa.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Proprietários de imóveis rurais já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural de 2021

Está disponível para consulta e emissão o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente a 2021. O documento pode ser acessado pelos proprietários de imóveis rurais a partir de banner indicativo no site do Incra ou diretamente no endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.

Outro recurso é baixar, em dispositivos móveis – como smartphones e tablets – o aplicativo “SNCR Mobile”, disponibilizado no Google Play e na App Store.  

Validade

A validade do CCIR 2021 está condicionada ao pagamento da Taxa de Serviço Cadastral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser impressa juntamente com o certificado. O valor depende do tamanho da área e deve ser quitado até 17 de agosto, sem cobrança de juros e correção, exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil. 

No total, 6.799.659 imóveis rurais devem emitir o CCIR e pagar a taxa de serviço, cujo valor mínimo é de R$ 4,40 – para áreas com até 25 hectares. Débitos da taxa de anos anteriores serão cobradas no atual certificado. 

Caso seja necessário imprimir segunda via do documento já quitado, não será preciso pagar novamente a taxa. 

Importância 

O CCIR comprova a inscrição das propriedades e posses rurais junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) – base de dados do governo federal gerenciada pelo Incra na qual constam informações de áreas públicas e privadas. 

Titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária estão expressos no documento. A alteração em qualquer desses itens exige comunicação ao Incra, a ser procedida pelos proprietários via internet por meio da Declaração para Cadastro Rural (https://sncr.serpro.gov.br/dcr). 

Certificado

O CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural no SNCR. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966. 

Sem a apresentação do CCIR, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações. As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.  

A apresentação do certificado também é obrigatória quando o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras. 

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.