Falta menos de um mês para terminar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024. O não cumprimento do prazo legal acarreta multa por atraso e a possibilidade de ter o CPF pendente. Em Goiás, mais de 767 mil já prestaram contas com o fisco. A expectativa é de que 1,4 milhão de goianos informem os seus rendimentos. Já no Brasil, espera-se que 43 milhões façam a declaração, mas até a primeira semana de maio apenas 21,7 milhões foram entregues.
Para os contribuintes que não declararam até o momento, há chances de estar em conformidade e ainda entrar nos primeiros lotes da restituição. “Igual nos anos anteriores, a ordem de prioridade segue a mesma. É importante lembrar que caso tenha optado por fazer a declaração pré-preenchida do IR 2024 e solicitar a restituição via Pix, indicando a chave na declaração, você entra na lista das prioridades na fila dos pagamentos”, explica a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel que pontua: “os contribuintes que entregarem com maior antecedência conseguem garantir o dinheiro de volta mais cedo”.
Os lotes são divididos em cinco pela Receita Federal. O primeiro é pago no dia 31 de maio, mesmo dia em que encerra o prazo do envio das declarações; o segundo lote no dia 28 de junho; o terceiro lote em 31 de julho; o quarto lote em 30 de agosto e o quinto e último lote no dia 30 de setembro. A presidente ressalta que o resgate da restituição segue os critérios de prioridade, como idosos idosos com idade igual ou superior a 80 anos, ou 60 anos caso sejam deficientes e portadores de moléstia grave, pessoas com deficiência e professores, desde que a fonte principal de renda tenha sido o magistério. Até o momento, em Goiás, 75,3% têm imposto a restituir.
Malha fina: saiba como evitar
Cair na temida malha fina significa que a declaração será retida por alguma inconsistência, podendo ser valor incorreto, rendimento omitido, informações equivocadas ou análise de possível fraude. Para identificar possíveis equívocos, a Receita Federal realiza um cruzamento de informações e compara o que é declarado pelos contribuintes com dados fornecidos por diversas fontes, tais como instituições financeiras, empresas e órgãos públicos.
Qualquer informação errada, seja por acidente, proposital ou por terceiros, podem gerar a retenção. Sucena Hummel alerta que esses erros e inconsistências podem sair caros ao contribuinte, levando-os, inclusive, para a esfera judiciária dependendo de sua natureza.
“A Receita tem cinco anos para validar a declaração e o procedimento utilizado é o cruzamento de dados das declarações apresentadas pelo próprio contribuinte com as das outras entidades. Feito isso, o documento será separado para uma análise detalhada e, é aí, que eles conseguem identificar melhor se há inconsistências e quais suas origens. Se o erro não for corrigido pelo declarante, a multa inicial é de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da taxa Selic, e em casos de fraudes podem levar a indiciação por crime tributário”, explica.
Para a presidente do CRCGO, é indispensável que o contribuinte esteja atento na hora de realizar a declaração e tenha todos os comprovantes guardados. “O contribuinte vai precisar apresentar toda aquela documentação que foi considerada no preenchimento da declaração, por isso eu sempre digo que é indispensável que todas as notas fiscais originais, informes de rendimentos bancários, de rendimentos de remunerações, vendas de imóveis, veículos, entre outros, sejam sempre guardados por pelo menos cinco anos. Você vai precisar de provas de todas as informações que constam na sua declaração para sair da malha fina”, orienta Sucena Hummel.
Cair na malha fina pode levar o contribuinte à possibilidade de ter o CPF irregular. Nesse caso, ele não poderá assumir cargos públicos, tirar passaporte, contratar empréstimos e financiamento em bancos, ou simplesmente abrir uma conta em um banco, por exemplo. Por isso, busque sempre o auxílio de um profissional da contabilidade e evite transtornos na hora de preencher a declaração.