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A malha fina é figura carimbada nos conteúdos sobre Imposto de Renda e sempre vem acompanhada de algum alerta. Cair na malha fina da Receita Federal significa que a sua declaração ficará retida por causa de algum erro, como um valor incorreto, um rendimento omitido, informações cadastrais erradas ou até mesmo uma possível fraude em análise.
Visando receber uma restituição maior ou reduzir os impostos devidos, alguns contribuintes ficam tentados a omitir um dado ou contar uma “mentirinha” para o Fisco.
Mas o barato pode sair caro. Erros e inconsistências na declaração podem gerar multas e, no limite, as fraudes podem até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário.
“A legislação do Imposto de Renda prevê multas para contribuintes que cometem infrações ao declarar. E elas valem tanto para quem presta informações erradas por falta de atenção ou desconhecimento, quanto para quem forja alguma informação de maneira proposital”, explica Daniel de Paula, especialista em tributos da consultoria contábil IOB.
Ele acrescenta que, a cada declaração, o cuidado deve ser maior. Ano a ano, a Receita Federal sofistica o cruzamento de informações entre os bancos de dados aos quais tem acesso e as contas prestadas pelos contribuintes.
Além das informações declaradas pelo contribuinte, a Receita também recebe prestações de contas de empresas, bancos e entidades, além de dados fornecidos por estados e municípios. Todas essas informações são cruzadas pelo Fisco para flagrar eventuais inconsistências. A restituição do IR só será recebida após a resolução das pendências.
Ao notar alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e a sua base de dados, a Receita informa que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida por meio do seu sistema de atendimento eletrônico, o e-CAC. O contribuinte deve acessar a plataforma para acompanhar se a sua declaração foi processada ou retira em malha.
“O sistema identifica inconsistências entre a declaração do contribuinte e outros comprovantes recebidos por empresas ou serviços, por exemplo. Qualquer informação errada, na hora que os dados são cruzados, pode gerar retenção”, explica de Paula.
O consultor ressalta, porém, que resolver uma pequena pendência é simples, em tese. Se o contribuinte é notificado sobre alguma inconsistência e percebe que de fato errou na hora de declarar, é possível corrigir o erro por meio do envio da declaração retificadora de IR, que é feita no próprio programa da declaração original.
Feita a retificação, se houver imposto devido, a Receita cobra uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período.
Se o contribuinte for notificado pela Receita, mas estiver certo de que não há nenhum erro em sua declaração, é possível prestar esclarecimentos ao Fisco e comprovar, por meio de documentação e registros oficiais, a veracidade das informações prestadas na declaração.
“Se a pessoa sabe que está certa e acha que caiu na malha fina sem necessidade, é só aguardar a intimação e se explicar perante à Receita, com calma e com todos os documentos que comprovem suas informações”, orienta de Paula.
Se o contribuinte foi notificado sobre alguma pendência, mas não fez nada para retificá-la, a multa a ser paga é de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.
“Não há uma regra estabelecida sobre o prazo que a Receita demora para cobrar o contribuinte por não ter declarado. Pode demorar um mês após o fim do prazo do envio, ou até 5 anos, que é o prazo limite. Mas feita essa cobrança, se a pessoa não prestar esclarecimentos e apresentar os documentos solicitados, a multa pode subir para 75% sobre o imposto devido”, diz David Soares, analista editorial tributário da IOB.
Nesse caso, em que o contribuinte é cobrado pelo Fisco e mesmo assim não se manifesta para fazer o acerto com o leão, ele fica cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).
“O nome do contribuinte fica registrado no Cadin, banco de dados que registra o nome das pessoas que possuem débitos com os órgãos e entidades federais”, explica Soares.
Segundo Daniel de Paula, ainda que a Receita Federal trabalhe sempre com a hipótese de erro não intencional, o Fisco possui ferramentas que ajudam a identificar tentativas propositais de fraudar a declaração.
“Ao notar uma pequenas inconsistência em um ano, a Receita pode começar a observar um contribuinte com olhos mais atentos nas próximas declarações, fazendo um pente fino ao longo dos anos, e isso pode gerar mais análises. Erros existem, e o Fisco sabe disso, mas quando um erro é proposital, a Receita sabe agir também”, afirma.
Ele explica que, caso seja identificado um evidente intuito de fraude na declaração, a multa sobe para 150% sobre o imposto devido. Caso o contribuinte não atenda à intimação feita pelo Fisco para prestar esclarecimentos, a multa pode chegar a 225%.
Além disso, em situações mais extremas, a Receita pode protestar a declaração em cartório e tornar o nome do contribuinte sujo, ou até mesmo levar o caso para a esfera judicial por crime tributário.
Na legislação atual, crimes ligados à sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher e as multas, mas crimes ligados à falsificação de documentos, por exemplo, têm penas mais rigorosas, que podem chegar à prisão.
Ainda, se o contribuinte for obrigado a entregar e não enviar a declaração, mantendo as pendências com a Receita, seu CPF pode ficar irregular.
“Nesse caso, o indivíduo não pode assumir cargos públicos, tirar passaporte, contratar empréstimos e financiamento em bancos, abrir uma conta. Fica totalmente inviável. A Receita não toma esse tipo de atitude ou qualquer outra sem dar a chance para a pessoa se defender e/ou acertar o que deve”, diz Antônio Gil, sócio de Impostos da EY. “A dica é acertar as contas o quanto antes, para evitar qualquer prejuízo maior no futuro”, completa.
Com informações InfoMoney