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Renato Promenzio*
Com uma decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desde o dia 27.4.2022 voltou a valer o que estava previsto na Medida Provisória 1034/21, aprovada em junho de 2021 sobre o fim de alguns incentivos tributários como o Regime Especial da Indústria Química – REIQ.
O desembargador Hercules Fajoses adotou como fundamento a redação do parágrafo 10 do artigo 62 da Constituição Federal que diz ser “vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.
Ou seja, agora a previsão é que de forma gradual, ocorra uma redução com o seu encerramento apenas em 2025. No entanto, o entendimento da Abiquim – Associação Brasileira da Indústria Química é que o setor segue sob risco de evidente insegurança jurídica.
“A decisão do TRF reforça a decisão legislativa de 2021, que mantém o Regime Especial da Indústria Química até, pelo menos, o início de 2025. O que a Abiquim e seus associados pretendem, sob o risco de evidente insegurança jurídica, é fazer valer a acertada decisão tomada pelo Poder Legislativo. A tramitação da lei percorreu o caminho democrático e republicano no Congresso Nacional”, disse Ciro Marino, presidente da associação.
A importância do REIQ é evidente, pois sem ele as indústrias do segmento deixaram de ter a oportunidade de reduzir as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração Social – PIS / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
Instituído em 2013, a ideia primordial do REIQ é garantir maior competitividade ao setor químico brasileiro por meio da desoneração das alíquotas incidentes sobre a compra de matérias-primas básicas petroquímicas da primeira e da segunda geração. Outro foco é fortalecer a indústria nacional frente à concorrência internacional, em particular a estadunidense.
O regime especial favorece empresas petroquímicas de primeira geração, que produz compostos básicos derivados de petróleo e de segunda geração, que fabrica termoplásticos. Os benefícios são observados na compra no mercado interno ou na importação de produtos como nafta petroquímica, etano, propano, butano, condensado de gás, ortoxileno, benzeno e tolueno.
Independente da continuidade do REIQ, sua dissolução está ocorrendo e as empresas precisam encontrar formas de absorver os altos custos que envolvem o setor. Dados da Abiquim mostram que o déficit na balança comercial de produtos químicos em 2021 totalizou o recorde de US$ 46,2 bilhões – foram US$ 60,7 bilhões em importações e US$ 14,5 bilhões em exportações.
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*Renato Promenzio é Head Estratégico de Químicos e Petroquímicos da Becomex