O Governo de Goiás publicou série de regras que alteram o processo de compras governamentais do Estado. A Lei Complementar nº 164 autoriza os titulares dos órgãos estaduais a celebrarem termos de contratações públicas de suas respectivas pastas e modifica a pesquisa de preços.
De acordo com o Governo de Goiás, o objetivo consiste em tornar o procedimento mais célere e, consequentemente, agilizar a agenda de entregas prioritárias da gestão.
A construção do documento integra o programa Goiás de Resultados e foi encabeçado pela Secretaria da Administração (Sead). Segundo o Executivo, com a indicação dos secretários e correspondentes hierárquicos como responsáveis por conduzirem os termos de celebração de compras dos órgãos, os processos de contratações de bens e serviços serão agilizados.
Na trilha de reestruturação das compras governamentais, o decreto nº 9.900/21 traz também outras mudanças. O documento disciplina as fontes de pesquisa e a formatação do estudo de preços, padronizando a realização de busca de valores para as aquisições no Estado.
A nova Lei reafirma ainda a competência da Procuradoria-Geral do Estado, por meio do representante setorial de cada pasta, na análise prévia das minutas de editais de licitação, acordos, convênios e ajustes de qualquer natureza, que alcancem o valor de até R$ 10 milhões de reais. Ela também amplia o valor de dispensa do procedimento, que agora é de R$ 100 mil, possibilitando que o prazo para essas aquisições seja reduzido em até 30 dias. Nesses casos, o processo segue rito habitual, com acompanhamento dos órgãos de controle, como Controladoria-Geral do Estado e Tribunal de Contas, por exemplo.
Além do conjunto de novas regras, outros regulamentos devem ser editados no intuito de contemplar as mudanças propostas pela Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/21.
Fonte: Secretaria da Administração (Sead-GO).