*Por Gonçalves e Ventura Advogados
Existe uma grande discussão no que se refere ao pedido de justiça gratuita por parte de pessoas jurídicas. Nesta esteira, importante esclarecer que tal benefício é um direito de todos, e é válido tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, sendo elas brasileiras ou estrangeiras.
Geralmente, os benefícios da gratuidade da justiça são deferidos para empresas pequenas ou em crise que apresentam incapacidade financeira para arcar com as despesas judiciais.
Neste sentido, há necessidade de benefício da gratuidade da justiça decorre do fato de que, apesar de os empresários exercerem atividades econômicas organizadas para obtenção de lucros, nem sempre são bem-sucedidas, especialmente diante de imprevistos, como ocorreu com a pandemia.
De acordo com a legislação, independentemente de se tratar de uma pessoa física ou jurídica, todos têm direito ao acesso à Justiça, inclusive aqueles que não podem arcar financeiramente, de forma integral ou parcial, com os custos de um processo.
Destaca-se que o assunto se trata de um direito constitucional disposto no artigo 5º, incisos XXXIV e XXXV da Constituição Federal, onde é garantido a todos, o direito de acesso à Justiça em defesa de seus direitos, independentemente do pagamento de taxas. Tal entendimento também foi sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, 481.
Porém, apesar de estar claro a possibilidade do benefício para empresas nos dispositivos legais, as custas processuais continuam sendo obrigatórias. O que ocorre com a justiça gratuita é que ela deixa de ser exigida da parte que não tem condições financeiras de arcar com tal custo, justamente para que o seu direito de acesso à Justiça não seja prejudicado.
Portanto, para que seja possível usufruir desse benefício e se isentar das custas processuais, é necessário requerer a Justiça Gratuita e comprovar, ainda que momentaneamente, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Mas, diante disso, como uma empresa pode comprovar sua hipossuficiência?
A alegação de insuficiência é presumida como verdadeira somente no caso de pedido feito por pessoa física. Isso quer dizer que, ao contrário do que ocorre com as pessoas físicas, as pessoas jurídicas não podem somente alegar a insuficiência de recursos, mas sim, precisam comprovar a situação.
Portanto, quando é requerido o benefício de gratuidade da justiça para empresas, é necessário retratar cabalmente sua hipossuficiência financeira por meio de documentos e comprovar que conta com receitas inferiores às despesas, por meio de alguns documentos, tais como: declaração de imposto de renda, protestos, livros contábeis, inadimplência com fornecedores, deferimento do pedido de recuperação judicial, inscrição em órgãos de proteção ao crédito, saldo bancário negativo, balanços aprovados pela Assembleia, dentre outros.
Dessa maneira, as empresas podem sim ser beneficiárias da justiça gratuita. E é fundamental que, para comprovar a hipossuficiência, sejam juntadas aos autos provas contundentes que demonstram a insuficiência de recursos financeiros.