Empresas de grande porte terão que informar créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais à Receita Federal

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Imagem ilustrativa | Divulgação

A partir do dia 20 julho deste ano as empresas de grande porte em todo o país devem informar dezesseis benefícios tributários com a nova obrigação acessória divulgada pelo Governo Federal na terça-feira (18/06). Trata-se da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), e os profissionais da contabilidade terão mais um trabalho a ser executado, atuando pela legalidade dos negócios perante a Receita Federal do Brasil (RFB).

O presidente em exercício do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Henrique Ricardo Batista, pondera que a Dirbi será responsável por informar à RFB sobre benefícios tributários usufruídos pelas empresas que optam pelo Lucro Presumido (faturamento de até R$ 78 milhões) e as do Lucro Real (faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano). “E os valores que devem ser informados são referentes a todo o exercício de 2024, contados a partir de janeiro deste ano”, explica.

“Essa nova obrigação, que será disponibilizada no portal da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), vai contribuir com a fisco em diversas frentes, como impedir fraudes e identificar eventuais distorções tributárias que podem ser praticadas, a exemplo de omissão de informações às autoridades fazendárias, alterar documentos fiscais ou notas, deixar de recolher tributos ou contribuições no prazo ideal, caracterizando apropriação indébita, e muitos outros”, comenta Henrique Ricardo Batista.

Ao todo, são 16 incentivos fiscais englobados pela nova obrigação acessória. Entre eles, estão o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap); Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e Produtos Farmacêuticos. Entram na lista, ainda, a Desoneração da Folha; o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) e Produtos Agropecuários.

Penalidades

Para a pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dirbi dentro do prazo, está prevista a aplicação de multas incidentes sobre a receita bruta apurada no período. Conforme orienta Henrique, “A penalidade pode ser de 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão, a 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões, limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos”, explica o presidente em exercício.

No caso das empresas do Simples Nacional, conforme salienta Henrique, apesar de estarem fora do grupo obrigado a enviar a Dirbi, essa regra não se aplica a todas as empresas. “Existem pequenos negócios sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Cprb), e estes deverão informar os valores relativos à diferença entre a Cprb devida e o montante que seria devido caso a declarante não optasse por esta contribuição”, diz.

NOTA

Em ofício enviado à Receita Federal na quarta-feira (19), a FENACON, o CFC e o Ibracon solicitaram a exclusão da Instrução Normativa RFB 2198/2024, que cria a obrigatoriedade da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRB). As entidades aguardam o posicionamento da RFB.

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