CRCGO orienta sobre possibilidade do débito automático para pagamentos parcelados da Receita Federal

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Contribuintes agora tem uma nova facilidade que possibilita o cadastro do débito automático para pagamento de débitos parcelados, conforme divulgou a Receita Federal do Brasil (RFB). A medida foi comunicada entre os dias 24 e 25 de setembro via mensagem na Caixa Postal, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), para todos os que possuem parcelamentos ativos e ainda não cadastraram essa forma de pagamento. 

O débito automático, que pode ser feito diretamente pelo Portal e-CAC (www.gov.br/receitafederal), permite que o contribuinte autorize a Receita a debitar automaticamente o valor das parcelas diretamente de sua conta corrente. O processo de cadastramento é simples e feito online, conforme orienta o presidente em exercício do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Henrique Ricardo Batista. “Basta acessar o e-CAC, clicar em ‘Pagamentos e Parcelamentos’, e em seguida em ‘Pagamentos’, depois selecionar a opção ‘Autorizar e Desativar Débito Automático e por fim, escolher a opção ativar’”, explica.

Segundo a Receita Federal espera-se que com essa medida aumente a regularidade nos pagamentos e contribua para a redução da inadimplência. De acordo com o órgão, há atualmente mais de 4,5 milhões de contribuintes com parcelamentos ativos. Desses, estima-se que cerca de 60% ainda não utilizam o débito automático como forma de pagamento, optando por métodos que podem gerar mais atrasos e, consequentemente, prejuízos ao próprio contribuinte.

Com a adoção do débito automático, a Receita projeta uma redução nos atrasos e falhas de pagamento, já que as parcelas serão debitadas de forma automática. Isso pode representar um avanço na eficiência arrecadatória, já que o não cumprimento nos parcelamentos tributários sempre foi um desafio para o fisco. A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) afirma que os programas de parcelamento acumulam uma dívida ativa de aproximadamente R$ 2,4 trilhões, sendo uma parte dessa dívida relacionada à insolvência de acordos de parcelamento.

Henrique Ricardo reforça que a adesão ao débito automático traz uma série de vantagens importantes, que podem influenciar diretamente na organização financeira dos contribuintes. “Essa ferramenta oferece mais segurança e evita o risco de descumprimento, o que reflete positivamente na sua situação fiscal. Além disso, contribui para a eficiência da arrecadação tributária, o que é benéfico para o país”, ressalta o presidente. 

Vantagens da adesão

Economia: o débito automático evita atrasos ou esquecimentos no pagamento, que podem gerar juros adicionais, multas ou até mesmo a exclusão do parcelamento. Segundo dados do Tribunal de Contas da União (TCU), a inadimplência de contribuintes no pagamento de parcelamentos pode alcançar até 20%, valor que poderia ser reduzido com a adoção de métodos automáticos de pagamento.

Segurança: a necessidade de o débito ser realizado em uma conta do próprio contribuinte reduz o risco de fraudes, proporcionando mais segurança nas transações financeiras. Em um levantamento do Banco Central, cerca de 75% das fraudes financeiras envolvem contas de terceiros, algo evitado com o débito automático.

Controle financeiro: com o débito programado, o contribuinte tem uma visão clara e organizada de suas finanças, facilitando o planejamento e o acompanhamento de seus pagamentos mensais. O planejamento financeiro é uma ferramenta essencial para evitar surpresas, e essa opção torna mais simples manter o controle dos gastos.

Otimização de tempo: não há mais a necessidade de o contribuinte se preocupar com o vencimento das parcelas ou emitir boletos mensalmente. Uma vez programado, o pagamento é feito automaticamente, garantindo mais comodidade.

Cabe ressaltar que a adesão é opcional, exceto para algumas modalidades de parcelamento, onde o débito automático é uma exigência para a manutenção do acordo.

Modalidades de parcelamento condicionadas ao débito automático

Vale lembrar que algumas modalidades de parcelamento, como o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), exigem que os pagamentos sejam feitos exclusivamente via débito automático. A adesão ao débito é, portanto, imprescindível para a continuidade do parcelamento. Em outros casos, embora o débito não seja obrigatório, ele é altamente recomendado, especialmente para quem busca evitar qualquer risco de inadimplência.

Batista orienta todos os profissionais da contabilidade a divulgarem essa medida junto a seus clientes e empresas, visto que o benefício do débito automático pode ser estendido para grande parte dos contribuintes que possuem débitos parcelados.

Com a nova possibilidade, espera-se que um número crescente de contribuintes passe a optar pelo débito automático, simplificando e tornando mais seguro o processo de pagamento de débitos junto à Receita Federal.

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