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O período para enviar a Declaração do Imposto de Renda à Receita Federal terminou na última quarta-feira (31/05), às 23h59. Em Goiás, a expectativa de declarações entregues foi superada, atingindo acima de 1,3 milhão. Contudo, muitos goianos perderam o prazo e terão consequências. Aqueles que deixaram de prestar contas com o Fisco estão sujeitos a penalidades. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, com a possibilidade de sofrer uma correção de 1%, sobre o valor do imposto de renda devido, a cada mês ou fração de atraso em seu pagamento. Esse acréscimo é limitado a 20% do valor devido do IR.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Com isso, o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após isso, começam a ser cobrados juros, corrigidos pela taxa Selic.
A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel explica que além da sanção, o contribuinte está sujeito a ter o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) “pendente de regularização”, podendo enfrentar dificuldades na hora de tirar ou renovar passaporte, participar de programas sociais, fazer financiamentos, ou até mesmo conseguir empréstimos bancários. Há casos mais graves também, como alerta Sucena Hummel: “O contribuinte poderá ter a sua situação financeira investigada pela Receita, podendo até ser acusado de sonegação fiscal”.
Hummel complementa que, caso seja identificado um intuito evidente de fraude, a multa de 75% sobe para 150% sobre o imposto devido. O cenário ainda pode ser pior caso não atenda à intimação feita pela Receita para esclarecimentos, podendo chegar a 225%. Em situações mais extremas, ainda é possível que o Fisco proteste a declaração em cartório e torne o nome do contribuinte sujo ou leve o caso para a esfera judicial por crime tributário.
“Neste caso, por se tratar de um crime federal, o cidadão pode ter o CPF cancelado e pegar pena de detenção, de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo”, adverte.
Outro ponto importante, é referente às declarações com direito à restituição. A presidente do CRCGO explica que caso a multa não seja paga dentro do vencimento, ela será deduzida, ou seja descontada, com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído. “Mas se o contribuinte considerar que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entender que a multa não é devida por alguma outra razão, ele poderá apresentar, dentro dos 30 (trinta) dias do vencimento, uma impugnação (defesa)”, orienta Hummel.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa pode ser emitido pelo programa baixado no seu computador, pelo app no seu celular ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Ao identificar erros entre as informações declaradas pelo contribuinte e a base de dados, a Receita Federal informa que há inconsistências e o que deve ser esclarecido por meio do e-CAC. Portanto, é importante que o contribuinte esteja atento à plataforma para acompanhar os status da sua declaração.
Mas caso o contribuinte tenha percebido o erro, e deixado para corrigir depois e acabou perdendo o prazo para entregar a retificação, será cobrada uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do Imposto devido, além de juros. Se o declarante não resolver a pendência, a Receita Federal envia uma notificação oficial via correspondência física, chegando direto na residência, ou via mensagem na caixa postal direto no e-CAC, caso tenha optado pelo domicílio eletrônico no sistema.
Por lei, as pessoas que têm direito ao primeiro lote da restituição são idosos com idade igual ou superior a 80 anos, ou 60 anos caso sejam deficientes e portadores de moléstia grave, aqueles que tiveram como maior fonte de renda o magistério, e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via Pix.
A Receita divide em cinco lotes de restituição. O primeiro lote começou a ser pago no dia 31 de maio, e o último lote está previsto para 29 de setembro. Para os contribuintes que entregaram no início do prazo e que terão direito à restituição, esses receberão nos primeiros lotes.