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Tradicionalmente, durante o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), milhares de contribuintes brasileiros estão acostumados a prestar contas com a Receita Federal do Brasil (RFB). Em contrapartida, informar os rendimentos pode ir muito além de uma obrigação tributária anual. Sem custos adicionais, a declaração do IR tem o viés solidário, com foco em contribuir com projetos sociais.
Em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi instituído pela Lei federal n° 8.069, e criou-se a possibilidade de o contribuinte destinar uma parte do IR para projetos sociais de amparo à esse grupo. Desde a criação da destinação, sete benefícios fiscais são passíveis de receber recursos, sendo eles: os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA); os Fundos de Amparo ao Idoso; as Leis de Incentivo ao Esporte, à Cultura e do Audiovisual; o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON); e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Conforme explica a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel, para as Pessoas Físicas, os limites para realizar a destinação é de até 6% do imposto devido ou retido.
“Contribuintes podem optar por direcionar o imposto a contribuir de forma determinante para a manutenção de diversos projetos sociais, podendo destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3% para os Fundos da Pessoa Idosa, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD)”, esclarece Hummel, que complementa “neste caso, é preciso optar pela declaração no modelo completa, isso porque no documento simplificado não há essa opção”, informa a presidente do CRCGO.
Feito isso, será gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago, mas o valor é reembolsado ao contribuinte. Se a declaração resultar em imposto a pagar, o valor das destinações será subtraído desse valor e se resultar em imposto a restituir, será acrescido ao valor da restituição, corrigido pela taxa Selic.
Sucena reforça que o CRCGO tem papel fundamental na campanha do Leão Solidário, iniciativa realizada pela Receita Federal, a fim de mobilizar cada vez mais pessoas a destinarem.
“Muitas vezes o contribuinte desconhece essa iniciativa em ajudar projetos sociais. E o melhor é que essa ação é sem custo. A Pessoa Física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Essa ação apenas permitirá que parte desse imposto devido que iria para os cofres do governo, e que é apurado na Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas (DAA), seja destinado diretamente para um Fundo Social, ajudando quem mais precisa”, esclarece.
No Estado de Goiás, foram realizadas mais de 6 mil doações referentes ao ano de 2022, conforme dados da Receita Federal em Goiânia, gerando um valor de R$ 10,21 milhões convertidos em ajuda aos fundos. Esse valor equivale a menos de 4% do total do potencial que os fundos poderiam ter recebido caso todos os contribuintes se mobilizassem e fizessem a destinação.
“É um valor muito baixo comparado ao que poderia ser arrecadado. Goiás tem um potencial de receber R$ 265,63 milhões, ou seja, ainda estamos longe de atingir essa meta, por isso, é tão importante conscientizar os contribuintes”, ressalta Sucena.
A destinação também pode ser feita por Pessoas Jurídicas (PJ), mas tem condições diferentes, conforme lembra o vice-presidente Administrativo do CRCGO, Henrique Ricardo Batista. “Com a Lei nº 12.594/2012, o limite para a destinação feito pelas PJ passou a ser de 1% para cada um dos fundos, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário”, orienta.
O ato de solidariedade e ajuda aos fundos podem ser feitos no ano anterior, desde o ano da criação da destinação dos recursos, em 1990. Anteriormente o depósito era feito na conta do Conselho e o contribuinte recebia um recibo, caso a doação tivesse sido feita até 31 de dezembro do ano em curso. Na declaração seguinte, para evitar cair na malha fina, era necessário que a destinação fosse informada por meio da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).
A Fundação de Banco de Olhos de Goiás (Fubog) é um exemplo de instituição beneficiada, que possui vários projetos desenvolvidos a partir dos Fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente. Atualmente, a fundação executa um projeto de assistência com pacientes de Morrinhos que são acometidos com catarata. Só em 2022, o Fubog realizou mais de 900 aplicações de laser em 78 idosos e mais de 300 aplicações de Avastin, uma medicação de aplicação intraocular que tem a finalidade de tratar doenças de retina, em mais de 100 idosos. Em relação a cirurgias de catarata, foram realizadas mais de mil.
De acordo com o coordenador do projeto “Prevenindo a cegueira – cirurgia de catarata ao idoso carente”, João Henrique de Almeida Alves, as destinações são imprescindíveis para a atividade. “Geralmente os pacientes vêm às segundas-feiras para passar pelo procedimento cirúrgico aqui na Fundação. Os incentivos fiscais viabilizados pelas destinações são fundamentais para o funcionamento do projeto”, afirma o coordenador.
Vale ressaltar que as ações promovidas pela Fubog foram aprovadas junto aos conselhos municipais locais. João Henrique lembra que para garantir a isenção após a doação para a Fundação, basta enviar o comprovante de depósito para a Fubog, juntamente com a carta de destinação de recurso para o projeto. Em seguida, o Fundo Municipal emitirá a via de um recibo para a empresa e para a Receita Federal.
Em 2022, foram 187 Fundos da Criança e do Adolescente beneficiados em Goiás, número que deve aumentar este ano, segundo o secretário executivo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiás (CEDCA-GO), Hélio Fogaça. De acordo com ele, a destinação deve ser feita para que o contribuinte saiba o destino do imposto pago, uma vez que o CEDCA-GO seleciona os projetos e acompanha a aplicação correta dos recursos doados.
“O imposto vai ser destinado para algum fundo, então é melhor que o contribuinte saiba que está ajudando quem precisa”.
As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Esses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa. As tratativas ocorrem sob a orientação dos respectivos Conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério Público. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social e que tem ampla divulgação e apoio da Receita Federal do Brasil.