Mais de 210 mil produtores rurais goianos devem enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) em 2024 com as informações necessárias à apuração do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) correspondente a cada imóvel rural. A expectativa de contribuintes equivale a aproximadamente 0,76% a mais se comparado ao ano passado, onde mais de 208 mil declarações foram entregues. O prazo de envio vai do dia 14 de agosto, até as 23h59 do último dia útil de setembro, pelo horário de Brasília, segundo a Receita Federal do Brasil (RFB).
Neste ano, além do preparo antecipado das informações a serem informadas ao fisco, na hora da declaração, a atenção do contribuinte deve ser redobrada. A RFB anunciou alterações no processo de delegação de responsabilidades de fiscalização, lançamento e cobrança do imposto aos municípios brasileiros. A mudança, com o objetivo de promover avanços na fiscalização e cobrança do ITR, foi publicada na Instrução Normativa RFB nº 2.197, em 11 de junho de 2024, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.197 e está disponível no Diário Oficial da União (DOU). A medida entrará em vigor em 1º de julho de 2024.
O presidente em exercício do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Henrique Ricardo Batista, explica que dentre os destaque está a digitalização de processos. “A partir de agora toda a documentação relativa ao ITR deverá ser entregue exclusivamente por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). O intuito é facilitar o acesso e a gestão dos documentos e elevar a segurança e a eficiência no gerenciamento dos dados fiscais, assegurando, sobretudo, a conformidade com as normas de sigilo e proteção de dados”, explica Henrique.
Outra mudança prevista é em relação a confidencialidade e formação de servidores. Segundo esclarece o presidente em exercício, passa a ser obrigatória a assinatura de um termo de confidencialidade pelos servidores responsáveis pela fiscalização, lançamento e cobrança do ITR.
“Os servidores também estão obrigados a participar do ‘Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e a Cobrança do ITR’, específico para garantir que estejam aptos para as funções atribuídas”, explica, acrescentando que também houve uma modificação neste procedimento de participação. “A inscrição não requer mais solicitação específica pelo servidor, sendo suficiente que o ente conveniado solicite a participação, e a inscrição será realizada posteriormente pelo próprio servidor, se atentando ao prazo para essa solicitação, que deve ocorrer no primeiro mês após a entrada em vigor do convênio ou após a aprovação de nova indicação de servidor em convênios já existentes”, orienta Henrique Ricardo.
Outro ponto de destaque é referente a possíveis restrições após denúncia de convênios. Henrique pontua que nestes casos, os entes conveniados ficariam impedidos de realizar novas adesões por períodos que variam entre um e dois anos, conforme o motivo da denúncia, reforçando a responsabilidade e o compromisso das partes envolvidas.
Como e quem deve fazer a Declaração do ITR
O presidente em exercício alerta que pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidora a qualquer título – inclusive quem usufrui de imóvel rural, estão obrigadas a entregar a DITR. O não cumprimento do prazo acarreta na cobrança multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor total do imposto devido.
O programa para fazer o ITR está disponível no site da Receita Federal. Henrique aconselha a ter todas as documentações, assim como o Imposto de Renda da Pessoa Física, já separadas em uma pasta em seu computador para não perder tempo e nem esquecer nada. São eles: Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), que contém as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular; Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que possui as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural. E caso possua áreas não tributáveis de incidência do ITR, deverá ser entregue também o ADA (Ato Declaratório Ambiental) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
“Após emitir a declaração é possível acompanhar o processamento e verificar a situação da entrega. Se a declaração estiver retida na malha, consulte as inconsistências e, se for o caso, retifique as informações enviando uma nova declaração retificadora”, explica Henrique Ricardo.
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