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*Por Fabrizio Caldeira Landim
A elevação da alíquota geral do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 19% sobre as operações internas em Goiás, aprovada em dezembro de 2023 e com início de sua aplicação a partir do início de abril deste ano, gera debates acalorados sobre seus impactos na vida dos consumidores. Apesar da alteração ser de apenas 2 pontos porcentuais sobre a alíquota geral, elevará as alíquotas para 19%, e para uma série de outros produtos, para 21%, como itens de beleza, perfumaria e toucador. Como é um tributo que incide sobre “ele mesmo”, a carta tributária aumenta, respectivamente, para 23,46% e 26,58%.
O ICMS é um imposto devido sobre operações de circulação de mercadorias e serviços de transporte (interestadual ou intermunicipal), de comunicações e energia elétrica. Seu valor é adicionado diretamente ao produto comercializado ou serviço prestado, e sua regulamentação é de responsabilidade de cada unidade federativa, que estipula a porcentagem a ser cobrada. A maioria dos estados brasileiros aprovaram aumento em suas alíquotas gerais (pelo menos 16 Estados destacando-se os Estados do Rio de Janeiro e do Maranhão, que tiveram suas alíquotas internas majoradas para 22%).
Apesar do aumento da alíquota geral não se aplicar aos produtos que compõem a cesta básica, inevitavelmente, o aumento da alíquota geral terá seus reflexos, impactando no poder de compra das pessoas economicamente vulneráveis. Normalmente, aumento de carga tributária, está atrelado ao aumento da inflação, deterioração do poder de compra, e impacto negativo na economia local.
Deste modo, é necessário destacar a importância do diálogo entre governo, sociedade e setor produtivo para encontrar soluções que conciliem a necessidade de arrecadação com o bem-estar da população.
É essencial que as autoridades públicas avaliem cuidadosamente os efeitos dessa medida e adotem políticas públicas compensatórias que mitiguem os impactos negativos do aumento da tributação sobre produtos básicos e protejam os segmentos mais vulneráveis da sociedade.
A discussão sobre a carga tributária e seus reflexos sociais deve ser contínua, buscando promover equidade e justiça fiscal, com possibilidade de revisão das políticas tributárias para evitar a sobrecarga da população de menor renda. Aliás esta preocupação surgiu com a EC 132/2023 que trouxe em seu artigo 145 a necessidade de os Estados, ao promoverem alterações na legislação tributária, buscar atenuar seus efeitos regressivos, além de se observar os princípios da justiça tributária e da cooperação.
*Fabrizio Caldeira Landim – Advogado tributarista, mestrando em Direito Tributário