A instalação de um aeroporto de cargas alfandegado em Anápolis (GO) poderá trazer inúmeros benefícios, não apenas ao município, mas para cidades e até estados vizinhos. A avaliação é do advogado Neves Teodoro R. de Sousa, sócio fundador do escritório Teodoro & Coloca – Advogados Associados, que possui atuação em todo o país.
O escritório é o único do Brasil que assessora concessionárias de aeroportos de cargas em cinco zonas primárias em terminais aéreos brasileiros, nas seguintes cidades: Curitiba (PR), Recife (PE), Navegantes (SC), Goiânia (GO) e Vitória (ES). A banca atua desde o início da concessão, modelagem da licitação até a prestação de assessoria jurídica nos aeroportos.
“Esse tipo de aeroporto alfandegado gera a perspectiva de que empresas de diversas áreas se instalem aqui. Desse modo, existe a real possibilidade de que sejam abertas centenas ou até milhares de oportunidades de trabalho à população Anapolina”, declara o advogado Neves Teodoro.
Além da posição geográfica estratégica da Cidade de Anápolis, bem como o seu potencial logístico, ele acredita que um aeroporto desse porte pode ser um potencializador para a economia local. “Sob vários aspectos, esse tipo de empreendimento pode transformar a cidade em um grande atrativo, tanto para a importação de cargas quanto para a exportação”, destaca Neves.
Como cidade geograficamente estratégica para o Brasil, a cidade de Anápolis, em sua avaliação, possui um potencial logístico ainda pouco explorado. O aeroporto de cargas alfandegado pode alavancar o desenvolvimento da cidade e influenciar positivamente as economias de cidades ao redor, além de estados que podem se beneficiar das atividades desenvolvidas.
“É um passo importante para que se aproveite todo esse potencial logístico, cuja consequência é o desenvolvimento não apenas municipal, mas regional, dadas as possibilidades de trabalho que surgirão”, destaca ainda Neves Teodoro R de Sousa, sócio fundador do escritório Teodoro & Coloca – Advogados Associados.
Processo
Para a implantação de um aeroporto de cargas alfandegado, é necessário cumprir uma série de requisitos, antes mesmo da escolha do seu operador. “É preciso que o aeroporto seja homologado pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, receba o Ato Declaratório Executivo de Alfandegamento pela Receita Federal, e ainda a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, bem como as demais certificações pertinentes”, evidencia Neves Teodoro.
Atualmente, o Estado de Goiás é responsável pela gestão do Aeroporto de Cargas de Anápolis, por meio da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – Goinfra.
“Acreditamos que é necessário realizar uma junção de forças para decidir o melhor modelo de gestão para uma zona primária como essa localizada em Anápolis. Nesse sentido, o poder público municipal também deve se envolver nessa questão, assim como o setor produtivo”, destaca o advogado Neves Teodoro.
Com informações Rota Jurídica