O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) começa dia 15 de março, e mais de 43 milhões de brasileiros devem prestar contas com a Receita Federal do Brasil (RFB). Contudo, mais do que cumprir com uma obrigação tributária anual, os contribuintes podem, sem gastos extras, destinar parte do seu IR a entidades filantrópicas e projetos de caráter social.
Desde a década de 90, sete benefícios fiscais são passíveis de receber recursos oriundos da destinação solidária do IR. São eles os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA); os Fundos de Amparo à Pessoa Idosa (FDPI); as Leis de Incentivo ao Esporte, à Cultura e ao Audiovisual; o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Em 2023, 4.712 Fundos dos FDCA e FDPI de todo o País receberam destinações do Imposto de Renda, que totalizaram R$ 282.293.947,06. O valor refere-se às destinações realizadas na Declaração do IRPF 2023 e foi 27% superior ao registrado na declaração de 2022. Além de aumento no valor, houve aumento de 13% no número de destinações, que passaram de 170.359 em 2022 para 193.166 em 2023.
Como fazer a destinação
Para as Pessoas Físicas, conforme explica a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel, o limite para realizar a destinação é de até 6% do imposto devido ou retido. “É possível optar por destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3% para os Fundos da Pessoa Idosa, por exemplo, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD)”, esclarece Hummel. A presidente ainda complementa: “neste caso, é necessário optar pela declaração no modelo ‘completa’, isso porque no documento simplificado não há essa opção”, informa.
Outro ponto é que dentro do PGD é possível o contribuinte escolher para qual Estado ou município que ele quer destinar. Também tem a opção de escolher um projeto específico, desde que ele esteja regularizado dentro do Fundo de Direito.
Feito isso, será gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) – que deve ser pago pelo contribuinte, contudo o valor será reembolsado pelo Fisco. Ou seja, se a declaração resultar em imposto a pagar, o valor das destinações será subtraído desse valor e se resultar em imposto a restituir, será acrescido ao valor da restituição, corrigido pela taxa Selic.
Campanha do Leão Solidário
A campanha “Leão Solidário” é uma iniciativa realizada pela Receita Federal e fiscalizada pelo Ministério Público, com apoio do CRCGO, a fim de mobilizar cada vez mais pessoas a destinarem. E o profissional da contabilidade tem um papel fundamental nesta missão, conforme explica a presidente Sucena Hummel.
“Muitas vezes o contribuinte desconhece essa iniciativa em ajudar projetos sociais. E nós, contadores, podemos e devemos orientar nossos clientes da possibilidade e importância da destinação. O melhor é que essa ação é sem custo para o contribuinte. A Pessoa Física não pagará um valor maior de imposto e nem terá o valor de sua restituição diminuído. Essa ação apenas permitirá que parte desse imposto devido e que é apurado na Declaração de Ajuste Anual das Pessoas Físicas (DAA) – que iria para os cofres públicos, seja destinado diretamente para um Fundo Social, ajudando diretamente quem mais precisa”, esclarece.
Pessoas Jurídicas (PJ) também podem destinar, mas as condições são diferentes, conforme lembra o vice-presidente de Assuntos Administrativo e Planejamento do CRCGO, Henrique Ricardo Batista. “O limite para a destinação feita pelas PJs passou a ser de 1% para cada um dos Fundos, de acordo com a Lei nº 12.594/2012. Mas desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário”, orienta.
Valores arrecadados
Em 2023, no Estado de Goiás, foram realizadas 6.896 mil doações, resultando em um saldo de R$ 15,01 milhões convertidos em ajuda aos Fundos, segundo dados da Receita Federal. Esse valor equivale a 4,5% do total do potencial (R$ 333,41 milhões) que os fundos poderiam ter recebido caso todos os contribuintes se mobilizassem e fizessem a destinação.
Solidariedade em ação
Para que uma instituição ou projeto social esteja apto a receber a destinação é necessário que ele esteja regularizado perante ao Fundo de Direito. Exemplo disso, é a Fundação de Banco de Olhos de Goiás (Fubog), que possui vários projetos desenvolvidos a partir dos Fundos da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente. Atualmente, a fundação executa um projeto de assistência a pacientes acometidos com catarata. Segundo o coordenador do projeto “Prevenindo a cegueira – cirurgia de catarata ao idoso carente”, João Henrique de Almeida Alves, os incentivos fiscais viabilizados pelas destinações são fundamentais para o funcionamento do projeto”, afirma o coordenador.
Em Anápolis, seis instituições que executam o serviço de acolhimento permanente de idosos foram contempladas, em 2023, com o repasse de R$ 300 mil advindos de recursos do Fundo da Pessoa Idosa, conforme dados da Prefeitura de Anápolis. O valor foi captado por instituições como a Santa Casa de Misericórdia de Anápolis e viabilizado pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, visando a realização de projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos dos idosos.
Segundo reforça Henrique Ricardo, para garantir a isenção após a doação para a entidade escolhida, basta enviar o comprovante de depósito para o e-mail disponibilizado, juntamente com a carta de destinação de recurso para o projeto. Em seguida, o Fundo Municipal emitirá a via de um recibo para a empresa e para a Receita Federal.
Vale ressaltar que as doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Esses valores devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa. As tratativas ocorrem sob a orientação dos respectivos Conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério Público. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social e que tem ampla divulgação e apoio do CRCGO e da Receita Federal do Brasil.