Imposto de Renda 2024: confira a data da declaração e as novas regras

A Receita Federal divulgou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. O período será de 15 de março a 31 de maio. Assim, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, terão dois meses e meio para prestar contas com o fisco.

Uma novidade para este ano é a correção da tabela do IRPF que agora terá novas regras, isso porque o governo federal, após quase 10 anos reajustou os valores. De acordo com o supervisor da Receita Federal do Brasil, Jorge Martins, “a Receita está realizando projeções e, ao que tudo indica, haverá redução significativa no número de contribuintes que estarão obrigados a declarar o IR”, explica. O motivo é que a nova tabela isenta de cobrança quem recebe até R$ 2.112 por mês. Antes o valor era de R$1.903,98. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, tem a base de cálculo entre R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65. Neste caso, a parcela a deduzir do IR é de R$ 158,40. A tabela contempla até a 5ª faixa que diz respeito a valores acima de R$ 4.664,68, cuja alíquota será de 27,5%.

Além disso, o governo também implementou um desconto mensal de R$ 528 na fonte, ou seja, no imposto que é retido. Juntos, os dois montantes atingem o valor equivalente a dois salários mínimos – R$ 2.640 da faixa de isenção. “Na prática, quem ganha até R$ R$ 2.640 mensal deixará de pagar IR porque também será aplicado um desconto automático de R$ 528 sobre o imposto que deveria ser pago pelo empregado”, esclarece a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel. Ela ainda complementa que: “O desconto irá ocorrer na chamada declaração simplificada do IR. O contribuinte automaticamente deixará de ter imposto retido na fonte e não precisará declarar o IR, estará isento”.

A presidente do CRCGO orienta sobre quem são as pessoas que estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2024. “Se você possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil; se obteve um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, podendo ser não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, por exemplo indenizações trabalhistas ou bolsas de estudo; Caso tenha movimentado operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil; ou se você exerce atividade rural cuja renda anual bruta tenha sido superior a R$ 142.798,50; todos esses exemplos se encaixam, entre outros”, alerta Hummel.

Modelo simplificado X modelo completo do Imposto de Renda

A opção pelo modelo simplificado pode ser feita por qualquer pessoa que esteja obrigada a declarar o Imposto de Renda. Nesse modelo, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. Este desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo. Embora o modelo completo também possa ser escolhido por qualquer contribuinte obrigado a declarar o imposto, a diferença é que, neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Ou seja, não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.

Segundo Sucena Hummel, a escolha entre os modelos depende da análise de cada pessoa em relação às suas despesas e situação financeira. “É possível simular as duas opções para ver qual resulta em menos impostos a pagar ou em uma restituição maior, assim facilita a escolha do contribuinte”, afirma Sucena que sobressalta: “Por isso, é sempre recomendável buscar orientação de um profissional da contabilidade para tomar a decisão mais adequada para cada caso e evitar transtornos futuros”, ressalta.

Declaração pré-preenchida

O modelo da Declaração pré-preenchida é existente desde 2014, mas vem sendo atualizado com o tempo e tem como objetivo facilitar a vida do contribuinte. A opção simplifica e agiliza o preenchimento do IRPF e contém as principais informações do declarante fornecidas à Receita Federal do Brasil por terceiros – empresas, bancos, médicos, imobiliárias etc. Antes, apenas os contribuintes que portavam certificado digital usavam o modelo previamente preenchido. No último ano, a RFB ampliou a quantidade de dados disponível para aqueles usuários que aderiram à conta Gov do portal do Governo Federal – prata ou ouro.

Ao fazer a declaração pela opção pré-preenchida, o contribuinte inicia o processo com diversos campos já preenchidos. As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

A opção está disponível por meio do serviço ‘Meu Imposto de Renda’, que pode ser acessado pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC). Se o contribuinte quiser, pode recuperar as informações no portal e-CAC, salvar e importar o documento pré-preenchido para o programa gerador da declaração.

Sucena salienta ainda a importância de o contribuinte revisar todos os dados antes de enviar o documento ao fisco. “Os dados são de responsabilidade do cidadão e podem fazer com que a pessoa caia em malha fina, por isso, é imprescindível conferir antes de finalizar. Então, para evitar qualquer erro ou problema durante a declaração, o CRCGO orienta e reforça a importância de um profissional da contabilidade no processo”, finaliza.

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