Diminuiu, mas não acabou. Investir em energia solar segue vantajoso para quem busca economizar na conta de energia. Isso porque, de acordo com a lei 14.300, os consumidores que não conseguiram se tornar micro ou minigeradores de energia elétrica com isenção de encargos às distribuidoras até 2045 têm mais seis meses para ampliar vantagens da regra de transição. Os registros do protocolo do pedido de acesso à energia solar entregues entre 6 de janeiro e 6 de julho de 2023 passam por fase de transição de oito anos na cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) Fio B, que cobra pela utilização da infraestrutura (cabos, postes, etc.) da concessionária para “injetar” sua geração de energia excedente. As regras fazem parte do Marco Legal da Geração Distribuída, sancionado no início do ano passado.
Para os consumidores que adquirirem o seu projeto de energia solar a partir de agora, começa um período de transição na cobrança da TUSD Fio B. O Artigo 27 do Marco Legal da Geração Distribuída prevê uma adaptação de seis anos aumentando a porcentagem do valor pago sobre a Fio B em 15% ao ano até completar os 100%, ficando assim: 15% a partir de 2023; 30% em 2024; 45% em 2025; 60% em 2026; 75% em 2027; 90% em 2028; e 100% nos anos posteriores, exceto para os que protocolaram o pedido até julho de 2023 que mantém os 90% da taxa até 2030. Após o período de transição, os geradores de energia distribuída ficarão sujeitos às regras tarifárias a serem estabelecidas pela Aneel.
A cobrança escalonada deve manter em alta o interesse pela energia solar em Goiás, acredita Pedro Bouhid, diretor executivo da Yellot, empresa que atua no ramo há sete anos. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de janeiro a dezembro do ano passado, foram instalados no estado mais de 26 mil sistemas de energia solar, quase o dobro do registrado no mesmo período de 2021, fazendo de Goiás o 7º estado que mais instalou energia solar no Brasil em 2022.
O que esperar?
“Com os crescentes aumentos da tarifa de energia elétrica, geralmente superiores a 8% ao ano e um retorno médio do investimento ocorrendo na média entre três e quatro anos, de modo algum as usinas solares deixarão de ser economicamente vantajosas, principalmente pela previsibilidade de custos que elas proporcionam. Dessa forma, o consumidor não vai sentir o impacto significativo desse processo”, avalia Pedro.
É importante salientar que o desconto ocorrerá somente para a energia ativa injetada na rede. Aquela energia gerada e consumida simultaneamente não será taxada. Nesse aspecto, o diretor executivo da Yellot ressalta a importância de durante as etapas de homologação da energia solar, a empresa contratada encontrar um equilíbrio entre o aumento da simultaneidade e a energia consumida da distribuidora, com o objetivo de minimizar o tempo de retorno do investimento para o cliente.
Outro ponto destacado pelo empresário é que para os clientes do grupo A, a energia elétrica fora de ponta, ou seja, aquela consumida entre 6h e 18h, não contém a TUSD Fio B. O grupo A (média e alta tensão) é composto por Unidades Consumidoras que recebem energia elétrica em tensão igual ou superior a 2,3 kV ou são atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição. Geralmente se enquadram nesse grupo as grandes indústrias e estabelecimentos comerciais de grande porte. “Isso significa que projetos desse grupo serão muito pouco impactados pela taxação, uma vez que o consumo maior de energia desses clientes ocorre durante o dia, não há desconto do fio B no horário fora de ponta, entre 6h e 18h, e só haveria taxação em cima da energia injetada na rede”, explica Pedro.
Além disso, o diretor acredita que a mudança da lei não vai inviabilizar o crescimento da energia solar no país e que a expectativa é que os números se mantenham equilibrados nos próximos anos.
“O mercado nacional e global de energia está do lado da Geração Distribuída em razão da necessidade de um maior consumo de energia das pessoas e da necessidade de o planeta atingir metas de descarbonização. A adaptação às novas regras será natural”, considera.
Cronograma – Pedro Bouhid explica que para se obter o direito adquirido da regra de transição até 2031, é preciso fazer a solicitação de acesso do projeto na concessionária de energia elétrica. O gatilho não é a homologação da usina nem mesmo a aprovação do projeto. O gatilho para se obter o direito da regra atual é darmos entrada no projeto, já tendo definido o kit que será instalado, o que normalmente ocorre em aproximadamente 10 dias após a assinatura do contrato pelo cliente, ressalta o diretor.
Depois de o projeto ser aprovado, com o parecer de acesso em mãos, há um prazo limite que varia de quatro meses a um ano para concretização da usina. Na Yellot, tudo é cumprido com planejamento. Os projetos menores (residenciais) têm sido entregues com até dois meses entre a assinatura do contrato e ligação da usina. Projetos maiores podem levar até quatro meses.